Regulamento

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  1. A Autoridade de Turismo da Tailândia é a entidade promotora do passatempo Full Moon Party.
  2. O presente Regulamento (doravante Regulamento) rege os termos e condições de participação no Passatempo.
  3. O Passatempo destina-se a todos cidadãos com mais de 18 anos, residentes em Portugal.
  4. As inscrições no Passatempo têm início no dia 25 de Janeiro de 2014 e terminam no dia 5 de Abril de 2014.
  5. A inscrição no Passatempo é efetuada através da página de fãs da Autoridade de Turismo da Tailândia (TAT) no facebook, sendo posteriormente direcionada para o microsite www.fullmoonquiz.turismotailandes.org.pt.
  6. Neste microsite serão colocadas semanalmente 5 perguntas, no formato de escolha múltipla, selecionadas a partir de um lote de 50, correspondendo às 10 semanas do Passatempo.
  7. Os participantes terão que identificar a resposta certa para cada uma das perguntas, ao longo das 10 semanas do Passatempo.
  8. Se no final das 10 semanas tiverem registado pelo menos 80% de respostas corretas, ficam habilitados a um sorteio para uma viagem dupla à Tailândia.
  9. O sorteio decorre durante um cocktail Tailandês, que se realiza no dia 15 de Abril de 2014, às 19 horas, no Museu do Oriente, em Lisboa.
  10. Todos os participantes neste passatempo serão convidados a estar presente neste cocktail no Museu do Oriente mas, se por qualquer razão não puderem comparecer, habilitam-se sempre ao sorteio desde que tenham conseguido pelo menos 80% de respostas corretas.
  11. As participações que não satisfaçam integralmente as condições e os requisitos estabelecidos neste Regulamento serão consideradas nulas.
  12. O prémio do Passatempo é uma viagem para duas pessoas à Tailândia, de acordo com o programa divulgado no Passatempo.
  13. O prémio não poderá ser substituído ou trocado por dinheiro ou qualquer outro produto.
  14. O nome do vencedor será divulgado no dia 15 de Abril, durante o sorteio no Museu do Oriente, e a partir do dia 16 de Abril, no site do passatempo e na página do facebook da Autoridade de Turismo da Tailândia.
  15. A participação no Passatempo implica a aceitação integral e incondicional deste Regulamento.
  16. A Autoridade de Turismo da Tailândia não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.
  17. A Autoridade de Turismo da Tailândia não é igualmente responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas a, mau funcionamento de qualquer rede, hardware ou software e /ou indisponibilidade do serviço de acesso à Internet.
  18. Os participantes autorizam a Autoridade de Turismo da Tailândia a recolher e a tratar os seus dados para efeitos deste Passatempo, não podendo contudo ser divulgados a terceiros.
  19. Os dados pessoais indicados na inscrição são de fornecimento obrigatório, sendo indispensáveis à participação no Passatempo; a omissão e/ou inexatidão dos dados fornecidos pelos participantes são da sua única e inteira responsabilidade.
  20. Os participantes reconhecem que os dados que circulam na Internet não estão protegidos contra desvios eventuais e que a comunicação de senhas de acesso, passwords, códigos confidenciais e de qualquer informação sensível será efetuada sob a sua inteira responsabilidade.

 

Para esclarecimentos adicionais por favor contacte:

Jervis Pereira - geral@jervispereira.pt / (+351) 213 916 602